Para um arranque em pleno a 1 de Janeiro de 2009, o ISP - Instituto de Seguros de Portugal já aprovou a norma regulamentar que define as condições gerais da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Explicitação em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes, das cláusulas mais relevantes da apólice; obrigação da resolução do contrato com justa causa ser efectuada através de correio registado; prazos mais razoáveis; e clarificação de que o dano a indemnizar inclui as despesas judiciais do lesado, até ao limite do capital seguro, contam-se entre as principais alterações introduzidas.
«A especial relevância da apólice aprovada decorre, além do relevo social do seguro de responsabilidade civil automóvel, do facto de ser o primeiro seguro obrigatório cujo clausulado é adaptado ao novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e que constituirá o padrão para as apólices dos demais seguros obrigatórios cujos clausulados continuem a ser objecto de imposição administrativa no presente contexto de transição de regime legal.
Instituto de Seguros de Portugal
Ler »







