Por certo, nos tempos difíceis que atravessamos já equacionou pelo menos informar-se sobre um seguro de protecção ao crédito. Com tantas firmas a fecharem portas, imensas empresas a despedirem funcionários, e a taxa de desemprego acima dos 10 por cento, tendo um crédito habitação por pagar, é mesmo de levar em conta o seguro de protecção ao crédito, que se encarrega do pagamento da prestação da casa, no caso de o leitor não poder vir a fazê-lo. A AF realizou um excelente estudo sobre as soluções de seguro de protecção ao crédito oferecidas principalmente pela banca portuguesa (aqui está a lacuna do estudo). No entanto, ele é valioso, e nós fomos mais além na tentativa de o informar…
O denominador comum entre as várias soluções de seguro de protecção ao crédito comercializadas é o facto de apenas cobrirem os casos em que o desemprego é involuntário. Portanto, se acabar por vir embora da sua empresa com uma rescisão amigável, o seguro de protecção ao crédito não é para si – não lhe interessa – pois não lhe vai pagar a prestação da casa.
De resto, são várias as coberturas e variam consoante a seguradora ou Banco. Alguns destes seguros aplicam-se a outras situações que não apenas o desemprego: a doença, acidentes ou hospitalizações. O preço a pagar pelo seguro depende de inúmeros factores e a AF constatou que ao contratar o seguro de protecção ao crédito com a entidade bancária que lhe já lhe concede o empréstimo da casa, pode poupar, pois o valor a pagar costuma ser mais baixo devido às instituições praticarem descontos ao seus clientes nestas situações.
Factores que determinam o prémio a pagarRegra geral o valor do seguro a pagar pelo subscritor é calculado de acordo com o número de cabeças – (uma ou duas pessoas seguras) e é proporcional ao valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de Janeiro de cada ano.
Período de carênciaO chamado período de carência é um período inicial, durante o qual as garantias que o seguro cobre ainda não estão propriamente coberturas (ainda não entraram em vigor), e que defende as seguradoras que os emitem de eventuais usos indevidos, ou seja, pessoas que subscrevem os seguros quando as circunstâncias que eles cobrem já se estão a manifestar. Na generalidade estes seguros têm períodos de carência nunca inferiores a 30 ou 60 dias.
Protecção ao Crédito da CGDNa Caixa Geral de Depósitos, são várias as situações em que o seguro de protecção ao crédito pode responder pelo pagamento das prestações da casa, a saber:
- Garante o pagamento em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença – baixa médica
- Responde por casos de desemprego involuntário
- Assume o pagamento aquando da hospitalização de trabalhadores por conta própria.
A CGD assume o pagamento da totalidade da prestação mensal até aos 1700 euros, por um máximo de seis ou 12 meses.
Protecção ao Crédito do SantanderO Santander Totta não tem um seguro de protecção ao crédito, mas sim duas soluções à escolha: o Plano Protecção Ordenado e o Plano Protecção Emprego. Respondem pelas mesmas situações, mas têm diferenças.
Enquanto o Plano Protecção Ordenado garante entre 500 a 700 euros por mês, o Plano Protecção Emprego responde por apenas um quarto do salário líquido do segurado, até um máximo de 625 euros por mês. O Santander disponibiliza no seu site os valores exactos dos prémios, que oscilam entre mensalidades de 7 e 12 euros.
Outras seguros de protecção ao créditoO BPI e o Millenium BCP fazem-se pagar pelos seus seguros de uma forma menos tradicional, que passa pela incorporação do prémio destes seguros no spread do próprio crédito habitação. O seguro de protecção ao crédito do BPI cobre os primeiros cinco anos do crédito à habitação aumentando o spread em 0.175 pontos percentuais nos primeiros cinco anos.
O Millennium BCP com o seu seguro chamado Protecção CH, cobre as situações mais comuns durante um prazo máximo de um ano até ao valor máximo de 1700 euros por mês. A incorporação do prémio na taxa, corresponde a 0.01225 pontos para o primeiro segurado e de 0.01197 pontos percentuais para a segunda cabeça do empréstimo.
Melhor está o BES, que oferece o seguro de protecção ao crédito a quem fizer um crédito à habitação no banco. A subscrição do seguro não tem qualquer custo para o cliente, nem qualquer reflexo no spread do empréstimo. O BES assegura os pagamentos pelo máximo de um ano, até 1700 euros por mês – o que parece ser uma métrica mais ou menos universal da banca portuguesa.
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